Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 587 vezes
Agravo. Tributário. Contribuição de melhoria. Decreto-Lei nº 195/67.
Fato gerador. Valorização do imóvel. Honorários advocatícios.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AGRAVO Nº 70031252711 VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL AGRAVADO: ANTONIO SERGIO BARBOSA AGRAVO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. DECRETO-LEI N° 195/67. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O só fato da obra pública não dá ensejo à cobrança de melhoria. O fato gerador consiste na valorização imobiliária dela decorrente. Ilegalidade da instituição do ...