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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação ordinária. Faturas de energia elétrica não adimplidas. Inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Legalidade. Reconvenção.

Alegação de valor maior do que o reconhecido pelo apelado-devedor. Não demonstração do alegado. Honorários advocatícios arbitrados corretamente, com fundamento no caput do artigo 21, do código de processo civil, considerando a sucumbência recíproca.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Cível nº 2007.006949-0 - 16ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Cosern - Companhia Energética do Rio Grande do Norte. Advogado: Ranieri de Andrade Lima Santos. Apelado: Carlos Alberto de Castro Barreto. Advogado: Sebastião Valério da Fonseca. Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO ADIMPLIDAS. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE ...

Palavras-chave: Ação ordinária