Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 465 vezes
Execução fiscal. IPTU. Pronúncia de prescrição de parte dos créditos cobrados, determinando-se o prosseguimento da ação em relação aos demais.
Interposição de apelação. Inaplicabilidade do princípio da dungibilidade. Intempestividade para oferecimento do agravo de instrumento.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 4ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 37592/09 Apelante: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. Apelada: EUNICE RODRIGUES FONTES. Relator: Desembargador SIDNEY HARTUNG D E C I S Ã O APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. - IPTU. - PRONÚNCIA DE PRESCRIÇÃO DE PARTE DOS CRÉDITOS COBRADOS, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INTEMPESTIVIDADE PARA OFERECIMENTO DO ...