Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 14 de Dezembro de 2010 - 13:25 - Lida 725 vezes
Execução fiscal. IPTU. CDA. Emenda ou substituição.
A sentença afronta direito expressamente atribuído pelo ordenamento positivo ao exeqüente e apresenta-se írrita e ineficaz.
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CDA. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO. 1- O ordenamento positivo, ao dispor especificamente sobre a execução fiscal, atribui ao exeqüente o direito de emenda ou substituição da certidão da dívida ativa que não satisfaça os requisitos formais e fixa a data da sentença de primeiro grau como termo final para seu exercício. 2- Nesse aspecto, ao extinguir o feito sem permitir a emenda ou substituição da certidão da dívida ativa, a sentença afronta direito expressamente atribuído ...