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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Execução fiscal. IPTU. CDA. Emenda ou substituição.

A sentença afronta direito expressamente atribuído pelo ordenamento positivo ao exeqüente e apresenta-se írrita e ineficaz.

EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CDA. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO.   1- O ordenamento positivo, ao dispor especificamente  sobre a execução fiscal, atribui ao exeqüente o direito de emenda ou substituição da certidão da dívida ativa que não satisfaça os requisitos formais e fixa a data da sentença de primeiro grau como termo final para seu exercício.   2- Nesse aspecto, ao extinguir o feito sem permitir a emenda ou substituição da certidão da dívida ativa, a sentença afronta direito expressamente atribuído ...

Palavras-chave: Execução fiscal; IPTU; CDA; Emenda; Substituição; Ordenamento positivo; Sentença ineficaz