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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Tráfico de entorpecentes. Crime hediondo. Recurso interposto pelo ministério público prejudicado. Sucumbência não configurada. Intempestividade do recurso interposto pelo réu justificada.

Recurso conhecido e no mérito improvido. Autoria e materialidade comprovada. Conjunto probatório apto a sustentar a condenação. Palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu em harmonia com as demais provas produzidas. Impossibilidade de desclassificação para uso ou redução prevista no artigo 33 parágrafo quarto da lei n. 11.343/06.

  Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. APELAÇÃO CRIME Nº 436.071-0 2ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Apelantes: MINISTÉRIO PÚBLICO AGUINALDO FURQUIM Apelados: OS MESMOS Relator: Des. MIGUEL PESSOA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO. SUCUMBÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU JUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO IMPROVIDO. ...

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