Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 768 vezes
Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. IPTU e taxas.
Ajuizamento da execução em face de pessoa falecida. Nulidade. Não ocorrência da interrupção do prazo prescricional.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Agravo de Instrumento nº 585.781-4 Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina Agravante: Alex Maia Agravado: Município de Londrina Interessados: Helena de Faria Maia e outros Relator: Des. Silvio Dias TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU E TAXAS - AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE PESSOA FALECIDA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STF - ...