Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 03 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 595 vezes
HC. Posse de arma e violação de direito autoral. Alegação de constrangimento ilegal. Boas condições do paciente. Requer a liberdade provisória.
Caracteriza-se constrangimento ilegal, quando o paciente é mantido preso mesmo sem haver fundamentos para a reprimenda. No entanto, há que revogar a reprimenda cautelar.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Primeira Turma Criminal Habeas Corpus nº 2007.036757-8/0000-00 - Rio Brilhante. Relatora - Exma. Srª. Desª Marilza Lúcia Fortes. Impetrante: Veimar Vicente Matoso. Paciente - Veimar Vicente Matoso. Advogados: Ericomar Correia de Oliveira e outro. Impetrado - Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante. HABEAS CORPUS - POSSE DE ARMA E VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - BOAS CONDIÇÕES DO PACIENTE ...