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Fonte: Jornal Jurid

Decreto Legislativo nº 113, de 2007

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2007 Fixa o subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O subsídio mensal devido ao Presidente da República é fixado em R$ 11.420,21 (onze mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e um centavos). Art. 2º O ...

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