Fonte: Jornal Jurid
Postado em 05 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 489 vezes
Decreto Legislativo nº 113, de 2007
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2007 Fixa o subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O subsídio mensal devido ao Presidente da República é fixado em R$ 11.420,21 (onze mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e um centavos). Art. 2º O ...