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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Tributário. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Juros. Percentual. Honorários advocatícios. Custas recursais. Isenção.

Antes de mais nada, verifica-se que os réus foram condenados a restituir à autora a contribuição previdenciária para custeio da aposentadoria e pensão, no interregno compreendido entre as EC 20/98 e 41/2003, respeitada a prescrição qüinqüenal, o importou em um período de 23 meses, já que a EC 41/2003 vigorou até março de 2004.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.07.499986-3/001(1) Relator: ANTÔNIO SÉRVULO Relator do Acordão: ANTÔNIO SÉRVULO Data do Julgamento: 02/12/2008 Data da Publicação: 19/12/2008 Inteiro Teor: EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS. PERCENTUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS RECURSAIS. ISENÇÃO. Tratando-se de indébito TRIBUTÁRIO, os juros de mora devem ser fixados em 1% (um por cento) ao mês. Vencida a Fazenda Pública, ...

Palavras-chave: Contribuição previdenciária