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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Mandado de segurança. Tributário. Débito tributário.

Impugnação apresentada sem a taxa de expediente. Declaração de desistência. Ausência de comunicação ao contribuinte do encerramento do PTA.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.08.238685-5/001(1) Númeração Única: 2386855-82.2008.8.13.0024 Relator: AFRÂNIO VILELA Relator do Acórdão: AFRÂNIO VILELA Data do Julgamento: 15/12/2009 Data da Publicação: 13/01/2010 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - DÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA SEM A TAXA DE EXPEDIENTE - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA - - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CONTRIBUINTE DO ENCERRAMENTO DO PTA - INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ...

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