Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 16 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 1480 vezes
Ação de execução fiscal. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Incomportabilidade. Venda antecipada de bens penhorados. Possibilidade. Caução. Desnecessária.
Com o surgimento da Lei nº 11.187/2005, que em seu artigo 1º alterou a redação do parágrafo único do artigo 527, não cabe mais agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em agravo de instrumento.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 55238-6/185 (200701314871) COMARCA DE NOVO GAMA AGRAVANTE: AUTO SHOPPING PARK WAY DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. VÍTOR BARBOZA LENZA EMENTA. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. INCOMPORTABILIDADE. VENDA ANTECIPADA DE BENS PENHORADOS. POSSIBILIDADE. CAUÇÃO. DESNECESSÁRIA. 1. Com o surgimento da Lei nº 11.187/2005, que em ...