Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 19 de Outubro de 2010 - 10:48 - Lida 446 vezes
Processo civil. Execução. Acordo. Parcelamento da dívida. Interesse recursal.
Suspensão do processo. Sentença cassada.
EMENTA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. INTERESSE RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. I. O interesse em recorrer consubstancia-se na conjugação do binômio necessidade-utilidade do recurso. II. Consoante estabelece o art. 792 do CPC, "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação", sendo que, findo o prazo sem o seu cumprimento, retoma-se o curso ...