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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Penal e processual penal. Apropriação indébita.

Ré condenada por infringir o artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, eis que recebeu mil e quinhentos reais na qualidade de advogada de empresa de cobrança e deles se apropriou, deixando de repassá-los à credora legítima.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF   Órgão   1ª Turma Criminal   Processo N.   Apelação Criminal 20030710024564APR   Apelante(s)   FERNANDA THAÍS DE OLIVEIRA MENDES   Apelado(s)   MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS   Relator   Desembargador GEORGE LOPES LEITE   Revisora   Desembargadora SANDRA DE SANTIS   Acórdão Nº   438.255   EMENTA   PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO QUE RECEBE DÍVIDA EM NOME DE EMPRESA E SE APROPRIA DO NUMERÁRIO ...

Palavras-chave: penal apropriação indébita numerário vigência da norma indenização