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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Concessionária de serviço de energia elétrica. Repasse de encargos tributários aos consumidores.

O artigo 9.º, § 3.º, da Lei n. 8.987/1995, permite a transferência dos custos dos encargos tributários aos usuários dos serviços públicos, em ordem a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.   Órgão 1ª Turma Cível   Processo N. Agravo de Instrumento 20100020090191AGI   Agravante(s) IBEDEC INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO   Agravado(s) CEB DISTRIBUIÇÃO S/A   Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA   Acórdão Nº 447.232   EMENTA   TRIBUTÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. REPASSE DE ENCARGOS TRIBUTÁRIOS AOS CONSUMIDORES DESSE SERVIÇO. PIS E COFINS. ...

Palavras-chave: energia elétrica repasse de encargos tributários PIS e COFINS consumidores