Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 16 de Setembro de 2010 - 11:23 - Lida 973 vezes
Concessionária de serviço de energia elétrica. Repasse de encargos tributários aos consumidores.
O artigo 9.º, § 3.º, da Lei n. 8.987/1995, permite a transferência dos custos dos encargos tributários aos usuários dos serviços públicos, em ordem a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Órgão 1ª Turma Cível Processo N. Agravo de Instrumento 20100020090191AGI Agravante(s) IBEDEC INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Agravado(s) CEB DISTRIBUIÇÃO S/A Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Acórdão Nº 447.232 EMENTA TRIBUTÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. REPASSE DE ENCARGOS TRIBUTÁRIOS AOS CONSUMIDORES DESSE SERVIÇO. PIS E COFINS. ...