Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 19 de Novembro de 2012 - 12:25 - Lida 462 vezes
Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia.
Isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos por técnicos a serviço das nações unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do PNUD/ONU.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES NO ÂMBITO DO PNUD/ONU. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.159.379/DF, sob a relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, firmou o posicionamento majoritário no sentido de que são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por ...