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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia.

Isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos por técnicos a serviço das nações unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do PNUD/ONU.

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES NO ÂMBITO DO PNUD/ONU. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.159.379/DF, sob a relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, firmou o posicionamento majoritário no sentido de que são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por ...

Palavras-chave: Isenção; Imposto de Renda; Rendimentos; Contratos; Recurso Repetitivo