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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tributário. Recurso especial. Abono de permanência. Incidência de IR.

Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento.

  EMENTA   TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.   1. Sujeitam-se incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento.   2. Recurso especial provido. ...

Palavras-chave: Tributário Recurso especial Abono de permanência Incidência de IR