Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 20 de Setembro de 2010 - 09:27 - Lida 477 vezes
Tributário. Recurso especial. Abono de permanência. Incidência de IR.
Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento.
EMENTA TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 1. Sujeitam-se incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento. 2. Recurso especial provido. ...