Fonte: STJ
Postado em 12 de Julho de 2018 - 10:21 - Lida 630 vezes
Tributário. Medida Cautelar para atribuir Efeito Suspensivo
Perda de Objeto.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO JULGADO. PERDA DE OBJETO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. O julgamento do recurso especial enseja a perda de objeto da medida cautelar que visava lhe atribuir efeito suspensivo, sendo desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida no principal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - Agint nos Edcl no Agrg na Medida Cautelar nº 24.412 - SP (2015?0133959-4) - Rel. ...