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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tributário. ICMS. Trânferência de mercadoria de uma mesma empresa.

O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.

Superior Tribunal de Justiça - STJ   RECURSO ESPECIAL Nº 1.125.133 - SP (2009/0033984-4)   RELATOR: MINISTRO LUIZ FUX   RECORRENTE: IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA   ADVOGADO: ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTRO(S)   RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO   PROCURADOR: CARLOS MIYAKAWA E OUTRO(S)   EMENTA   PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UMA MESMA ...

Palavras-chave: Tributário ICMS Trânferência de mercadoria mesma empresa ato de mercancia