Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 18 de Junho de 2014 - 11:20 - Lida 869 vezes
Tributario. ICMS. Serviço de transporte fluvial.
Aproveitamento do aludido credito por força do principio da não cumulatividade.
EMENTA TRIBUTARIO. ICMS. SERVICO DE TRANSPORTE FLUVIAL. COMBUSTIVEL. APROVEITAMENTO DO ALUDIDO CREDITO POR FORCA DO PRINCIPIO DA NAOCUMULATIVIDADE. O combustivel utilizado por empresa de prestacao de servico de transporte fluvial constitui insumo indispensavel a sua atividade, de modo que o ICMS incidente na respectiva aquisicao constitui credito dedutivel na operacao seguinte (LC 87.96, artigo 20, caput). Tratando-se o combustivel de insumo, nao se lhe aplica a limitacao prevista no artigo 33, ...