Fonte: STJ
Postado em 20 de Janeiro de 2016 - 16:32 - Lida 638 vezes
Tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental
Revenda de produto de procedência estrangeira pelo importador. IPI
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REVENDA DE PRODUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA PELO IMPORTADOR. IPI. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR QUE SE DISTINGUE DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ERESP 1.403.532?SC PROCESSADO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC.1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental.2. Com o julgamento do EREsp 1.403.532?SC, ...