Fonte: STJ
Postado em 21 de Janeiro de 2019 - 12:03 - Lida 486 vezes
Tributário. Contribuição para o Salário-educação. Incidência da Súmula 7 do STJ
Pretensão de reexame fático-probatório.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE.1. Na Corte de origem considerou-se que "In casu, os impetrantes são produtores rurais com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, conforme atestam os documentos e possuem empregados. Ademais, estão inscritos como contribuinte individual na Secretaria da Receita Federal (folha 365)." Alterar a conclusão, ...