Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 15 de Abril de 2011 - 14:23 - Lida 423 vezes
Processual civil e tributário. Recurso especial em ação rescisória.
Imposto de renda. valores recebidos por diretor, não empregado, por ocasião do desligamento da empresa. Inexistência de controvérsia jurisprudencial sobre isenção do tributo para não empregado.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. VALORES RECEBIDOS POR DIRETOR, NÃO EMPREGADO, POR OCASIÃO DO DESLIGAMENTO DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL SOBRE ISENÇÃO DO TRIBUTO PARA NÃO EMPREGADO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL (ART. 7º, V, DA LEI 7.713/88). INTERPRETAÇÃO NÃO RAZOÁVEL. 1. Recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão que extinguiu a ação rescisória, sem ...