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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Processual civil e tributário. Recurso especial em ação rescisória.

Imposto de renda. valores recebidos por diretor, não empregado, por ocasião do desligamento da empresa. Inexistência de controvérsia jurisprudencial sobre isenção do tributo para não empregado.

EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. VALORES RECEBIDOS POR DIRETOR, NÃO EMPREGADO, POR OCASIÃO DO DESLIGAMENTO DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL SOBRE ISENÇÃO DO TRIBUTO PARA NÃO EMPREGADO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL (ART. 7º, V, DA LEI 7.713/88). INTERPRETAÇÃO NÃO RAZOÁVEL. 1. Recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão que extinguiu a ação rescisória, sem ...

Palavras-chave: Direito Trabalhista; Vale do Rio Doce; Ex-Diretor; Indenização; Tributo