Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 27 de Outubro de 2011 - 17:55 - Lida 388 vezes
Processual civil e tributário. Execução fiscal.
Nomeação de precatório à penhora. Recusa pela Fazenda Pública.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista nos artigos 655 do Código de Processo Civil e 11 da Lei n. 6.830/80. Assim, não obstante o precatório seja um bem penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de tal bem, quando fundada na inobservância da ...