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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Processual civil. Depósito recursal.

Fazenda pública. Embargos de divergência providos.

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO RECURSAL. FAZENDA PÚBLICA. NÃO-SUJEIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. As pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais estão dispensadas de depósito prévio, para fins de interposição de recurso, conforme dispõe o art. 1º-A da Lei 9.494?97. 2. Embargos de divergência providos. Processo nº ...

Palavras-chave: Depósito recursal; Pessoa jurídica; Fazenda pública; Embargos de divergência