Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 16 de Agosto de 2012 - 12:50 - Lida 509 vezes
Processual civil. Depósito recursal.
Fazenda pública. Embargos de divergência providos.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO RECURSAL. FAZENDA PÚBLICA. NÃO-SUJEIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. As pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais estão dispensadas de depósito prévio, para fins de interposição de recurso, conforme dispõe o art. 1º-A da Lei 9.494?97. 2. Embargos de divergência providos. Processo nº ...