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Fonte: STJ

Imposto de Renda. Isenção. Portador de Moléstia Grave

Recurso em Mandado de Segurança.

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ARTIGO 6º, XIV, DA LEI 7.713?1988. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTIGO 111 DO CTN. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.116.620?BA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES.1. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713?1988, confere isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves.2. A norma ...

Palavras-chave: CTN Imposto de Renda Isenção Moléstia Grave Mandado de Segurança