Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00 - Lida 420 vezes
Bancário. Aplicação de numerário em fundo de ações sem autorização do correntista. Verificação de expressivas perdas no fundo.
Trata-se de recurso especial interposto pelo BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A visando a impugnar acórdão exarado pelo TJ/AM no julgamento de recurso de apelação.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 526.570 - AM (2003/0034218-3) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADVOGADOS: JOÃO CRISOSTOMO DE QUEIROZ E OUTRO(S) ANTÔNIO CARLOS MUNIZ E OUTRO(S) JOSÉ EUGÊNIO COLLARES MAIA E OUTRO(S) RECORRIDO: FRANCISCO RITTA BERNARDINO ADVOGADO: JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT E OUTRO EMENTA DIREITO CIVIL. BANCÁRIO. APLICAÇÃO DE NUMERÁRIO EM FUNDO DE AÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. VERIFICAÇÃO DE ...