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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Inquérito. Direito de permanecer em silencio. Advertência.

A necessidade de a autoridade policial advertir o envolvido sobre o direito de permanecer em silêncio há de ser considerada no contexto do caso concreto.

  Supremo Tribunal Federal - STF. 25/09/2007 - PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 88.950-6 RIO GRANDE DO SUL RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO PACIENTE(S): LUCAS EDUARDO DOS SANTOS IMPETRANTE(S): BRUNO SELIGMAN DE MENEZES COATOR(A/S)(ES): MINISTRO RELATOR DO HC 200601034195 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR INQUÉRITO - DIREITO DE PERMANECER EM SILENCIO - ADVERTÊNCIA. A necessidade de a autoridade policial advertir o envolvido sobre o direito de permanecer em silêncio há de ser considerada no contexto do caso ...

Palavras-chave: Inquérito