Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 05 de Maio de 2008 - 01:00 - Lida 833 vezes
Inquérito. Direito de permanecer em silencio. Advertência.
A necessidade de a autoridade policial advertir o envolvido sobre o direito de permanecer em silêncio há de ser considerada no contexto do caso concreto.
Supremo Tribunal Federal - STF. 25/09/2007 - PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 88.950-6 RIO GRANDE DO SUL RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO PACIENTE(S): LUCAS EDUARDO DOS SANTOS IMPETRANTE(S): BRUNO SELIGMAN DE MENEZES COATOR(A/S)(ES): MINISTRO RELATOR DO HC 200601034195 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR INQUÉRITO - DIREITO DE PERMANECER EM SILENCIO - ADVERTÊNCIA. A necessidade de a autoridade policial advertir o envolvido sobre o direito de permanecer em silêncio há de ser considerada no contexto do caso ...