Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 14 de Junho de 2011 - 14:56 - Lida 446 vezes
Vínculo empregatício reconhecido em juízo.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o reclamante prestou serviços ao reclamado, trabalhando com a carga e a descarga de caminhões e arrumação do estoque - atividades essenciais para a empresa.
RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. -CHAPA-. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o reclamante prestou serviços ao reclamado, trabalhando com a carga e a descarga de caminhões e arrumação do estoque - atividades essenciais para a empresa. Registrou que a prova oral confirmou o vínculo de emprego. Consignou, ainda, que o pagamento era feito pelos motoristas das transportadoras. Nos termos em que foi colocado, o acórdão recorrido não ofendeu a ...