Fonte: TST
Postado em 30 de Setembro de 2015 - 16:05 - Lida 687 vezes
Validade de Acordo Coletivo. Fixação do valor devido. Alteração da base de cálculo
Recurso de Revista interposto pelo reclamante. Quitação geral e irrevogável
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI Nº 13015/2014 - HORAS IN ITINERE - VALIDADE DE ACORDO COLETIVO - FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - QUITAÇÃO GERAL E IRREVOGÁVEL. A investida de flexibilização do direito às horas in itinere , mediante determinação de seu pagamento em valor de apenas 60% das horas extraordinárias relativas às horas de percurso do período compreendido entre 4/12/2006 a 4/12/2011 e, ainda, limitação do montante ...