Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 14 de Agosto de 2012 - 14:45 - Lida 462 vezes
Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras.
Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Empregado horista.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. HORAS EXTRAS. DIVISOR 180. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 396 DA SBDI-1 DO TST. Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito desta Subseção Especializada, após a edição da Orientação Jurisprudencial 396, -para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em ...