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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras.

Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Empregado horista.

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. HORAS EXTRAS. DIVISOR 180. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 396 DA SBDI-1 DO TST. Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito desta Subseção Especializada, após a edição da Orientação Jurisprudencial 396, -para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em ...

Palavras-chave: Hora extra; Revezamento; Salário; Turno interrupto; Direitos trabalhistas