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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Transporte de valores. Adicional de periculosidade.

Não prospera a alegação de ofensa ao art. 3º da Lei nº 7.102/83, uma vez que este dispositivo se limita a estabelecer quem são as pessoas autorizadas a executar transporte de valores, não tratando do aspecto periculoso suscitado pelo reclamante, ora recorrente.

TRANSPORTE DE VALORES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não prospera a alegação de ofensa ao art. 3º da Lei nº 7.102/83, uma vez que este dispositivo se limita a estabelecer quem são as pessoas autorizadas a executar transporte de valores, não tratando do aspecto periculoso suscitado pelo reclamante, ora recorrente. Ademais, os arestoscolacionados nas razões recursais não servem à caracterização do dissídio jurisprudencial no tocante ao tema do adicional de periculosidade, pois tratam de hipótese ...

Palavras-chave: direito do trabalho escolta armada transporte de valores