Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trajeto interno. Deslocamento entre a portaria e o local de efetivo trabalho.

Recurso de revista. Horas à disposição.

RECURSO DE REVISTA. TRAJETO INTERNO. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE EFETIVO TRABALHO. HORAS À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 429/TST. As horas gastas pelo empregado no percurso interno da empresa, assim considerado aquele entre a portaria e o local do efetivo trabalho são consideradas tempo à disposição do empregador, se superiores a dez minutos, hipótese dos autos, em que o reclamante gastava quinze minutos na entrada e quinze na saída. Devem, portanto, tais minutos, ser remunerados como horas ...

Palavras-chave: Trabalhista; Horas Extras; Multa; Absolvição; Percurso