Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Dezembro de 2012 - 13:45 - Lida 477 vezes
Terço constitucional. Incidência sobre férias em dobro.
Retificação de cálculo.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TERÇO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS EM DOBRO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 266 DO TST E À OJ 123 DA SBDI-2. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Evidenciado que a Turma não necessitou empreender qualquer esforço exegético para concluir pela violação à coisa julgada, uma vez que a decisão regional deixou claro o comando expresso da sentença exequenda, não se há de falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial ...