Fonte: TST
Postado em 03 de Agosto de 2015 - 15:18 - Lida 436 vezes
Terceirização lícita. Inviabilidade do reconhecimento de vínculo empregatício com o Tomador dos Serviços
Agravo de instrumento em Recurso de Revista. Procedimento Sumaríssimo
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. O Tribunal Regional consignou expressamente que os requisitos indispensáveis à configuração de vínculo empregatício, previstos no artigo 3º da CLT, não restaram provados nos autos. Assim, considerou lícita a terceirização de serviços realizada pelo Banco reclamado. Incidência da Súmula 126 do TST como óbice ao ...