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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Terceirização ilícita. Intermediação de mão de obra. Atividade tipicamente bancária.

Vínculo de emprego.

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTEMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE TIPICAMENTE BANCÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO. As tarefas ordinariamente cometidas à reclamante se ajustam, regra geral, à rotina bancária, são-lhe essenciais ou imprescindíveis. Não se afigura possível a realização de atividade correlata à atividade fim das instituições financeiras, sem a mediação de serviços relacionados com o recebimento, abertura, conferência de conteúdo e ...

Palavras-chave: Reconhecimento; Vínculo Empregatício; Instituição Financeira