Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Janeiro de 2013 - 13:25 - Lida 704 vezes
Terceirização ilícita. Intermediação de mão de obra. Atividade tipicamente bancária.
Vínculo de emprego.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTEMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE TIPICAMENTE BANCÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO. As tarefas ordinariamente cometidas à reclamante se ajustam, regra geral, à rotina bancária, são-lhe essenciais ou imprescindíveis. Não se afigura possível a realização de atividade correlata à atividade fim das instituições financeiras, sem a mediação de serviços relacionados com o recebimento, abertura, conferência de conteúdo e ...