Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 27 de Fevereiro de 2012 - 12:15 - Lida 415 vezes
Suspensão de liminar. Grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Determinação de reintegração de empregado público.
SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. REVERSÃO DA FORÇA DE TRABALHO EM PROL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. A intervenção excepcionalíssima da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho na medida de urgência denominada -suspensão de liminar e de antecipação de tutela- somente se justifica na iminência de concretização de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia ...