Fonte: TST
Postado em 19 de Outubro de 2016 - 16:09 - Lida 486 vezes
Suspeição de testemunha que litiga contra a mesma demandada em Juízo
Recurso de Revista interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA A MESMA DEMANDADA EM JUÍZO. SÚMULA Nº 357 DO TST.No caso, a reclamada requer a desconsideração do depoimento de uma testemunha do reclamante, sob o fundamento de troca de favores. No entanto, é entendimento desta Corte que a simples constatação de o reclamante ter sido arrolado para testemunhar em ação trabalhista ajuizada pela sua testemunha contra o mesmo empregador não é suficiente para ...