Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47 - Lida 349 vezes
Supressão de Instância. Ilegitimidade Passiva AD Causam.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-706.144/2000.0, em que é Recorrente COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN e Recorrido ARI OLIVEIRA LEMOS.
DJ: 17/09/2004 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS DA EMPRESA SUCEDIDA. O Regional reformou a sentença da JCJ de origem, que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva ad causam da reclamada, reconhecendo a ocorrência da sucessão de empresas nos moldes trabalhistas e, por conseguinte, a responsabilidade pelos débitos trabalhistas da empresa sucedida. Entretanto, em respeito ao princípio do duplo ...