Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 22 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 409 vezes
Súmula nº 368. Descontos Previdenciários e Fiscais. Competência. Responsabilidade pelo pagamento. Forma de cálculo.
(CONVERSÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 32, 141 E 228 DA SDI-1) I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais provenientes das sentenças que proferir. A competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias alcança as parcelas integrantes do salário de contribuição, pagas em virtude de contrato, ou de emprego reconhecido em juízo, ou decorrentes de anotação da Carteira de Trabalho e ...