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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Súmula nº 366. Cartão de Ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.

(CONVERSÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 23 E 326 DA SDI-1) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-OJs nº 23 - Inserida em 03.06.1996 e nº 326 - DJ 09.12.2003) Nota: Súmula acrescentada pela Resolução nº 129, de 05.04.2005 - ...

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