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Fonte: TST

Sucessão Trabalhista

Cisão de empresas. Dívida trabalhista

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA - CISÃO DE EMPRESAS. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas coligidos aos autos, constatou que a agravante deve responder pela dívida trabalhista, pois a empregadora originária, por meio de cisão parcial, transferiu parte de seu patrimônio para a agravante. Conclusão diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, cujo óbice em sede extraordinária está previsto na Súmula ...

Palavras-chave: Sucessão trabalhista Cisão de empresas Dívida trabalhista