Fonte: TST
Postado em 08 de Abril de 2015 - 15:43 - Lida 707 vezes
Sucessão Trabalhista
Cisão de empresas. Dívida trabalhista
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA - CISÃO DE EMPRESAS. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas coligidos aos autos, constatou que a agravante deve responder pela dívida trabalhista, pois a empregadora originária, por meio de cisão parcial, transferiu parte de seu patrimônio para a agravante. Conclusão diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, cujo óbice em sede extraordinária está previsto na Súmula ...