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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Sucessão de empresa anteriormente integrante do grupo econômico.

DJ: 22/04/2005 RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPRESA ANTERIORMENTE INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. É fato incontroverso que houve a sucessão da TV Manchete pela TV Ômega. Porém, o Reclamante não era empregado da Manchete, nem possuía título judicial formado em face desta sociedade, mas empregado da Bloch Editores S.A., situação que permaneceu do início ao fim do contrato. Ao término da relação contratual, já se havia operado a sucessão da TV Manchete pela TV Ômega, não havendo qualquer ...

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