Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 07 de Junho de 2011 - 09:40 - Lida 410 vezes
Sentença penal absolutória. Repercussão no juízo trabalhista.
Exclusão de antijuridicidade. Legítima defesa. Coisa julgada criminal.
SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. COISA JULGADA CRIMINAL. REPERCUSSÃO NO JUÍZO TRABALHISTA. 1. A regra geral é a não vinculação do juízo trabalhista ao juízo criminal. As exceções à referida regra de independência das aludidas jurisdições, todavia, encontram-se previstas no art. 65 do Código de Processo Penal ao dispor que -faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em ...