Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 01 de Março de 2011 - 12:45 - Lida 493 vezes
Salário utilidade. Moradia. Energia elétrica.
Caracterização da verba salarial.
EMENTA: SALÁRIO UTILIDADE. MORADIA. ENERGIA ELÉTRICA. CARACTERIZAÇÃO DA VERBA SALARIAL. A moradia e a energia elétrica fornecidas em propriedade rural pelo empregador, em regra, não se caracterizam salário-utilidade, estando, inclusive, previstas na legislação específica (art. 9º, § 5º da Lei no 5.889/73). Todavia, não tendo o empregador observado a formalidade legal, deixando de ajustar, por escrito, o fornecimento destas utilidades, com remessa de cópia ao sindicato respectivo, a verba se ...