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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

RR. Estabilidade acidentária. Empregado que alega acidente de trabalho. Não comunicação à empresa. Matéria fática. Não-conhecimento.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 30/06/2006 RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. EMPREGADO QUE ALEGA ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO COMUNICAÇÃO À EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. NÃO-CONHECIMENTO. O Eg. Tribunal Regional reformou a r. sentença que havia deferido a estabilidade acidentária, com base no conjunto fático-probatório, em que restou demonstrado por meio dos depoimentos das testemunhas e dos laudos periciais que a reclamante não sofreu a fratura do cóccix alegada, mas apenas ...

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