Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 19 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 374 vezes
RR. Confissão ficta do reclamante. A mens legis do artigo 843 parágrafo segundo da CLT é a de preservar a possibilidade do adiamento da audiência, a fim de garantir ao reclamante - que justificadamente esteja impossibilitado de comparecer em juízo - a oportunidade de eventualmente fazê-lo, ou até mesmo, de ter seu depoimento tomado onde se encontre.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 11/04/2006 RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO FICTA DO RECLAMANTE. A mens legis do artigo 843 parágrafo segundo da CLT é a de preservar a possibilidade do adiamento da audiência, a fim de garantir ao reclamante - que justificadamente esteja impossibilitado de comparecer em juízo - a oportunidade de eventualmente fazê-lo, ou até mesmo, de ter seu depoimento tomado onde se encontre. Com efeito, o mencionado dispositivo não versa sobre a representação como ...