Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 366 vezes
Responsabilidade subsidiária da Açominas. Súmula nº 331, IV, do TST.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA AÇOMINAS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. Não merece conhecimento o recurso de revista quando a decisão do Regional revela consonância com a Súmula nº 331, IV, do TST, que, em sua atual redação, dada pela Resolução nº 96/2000, dispõe: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da ...