Fonte: Jornal Jurid
Postado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 303 vezes
Resolução n.º 22.420, 21/09/06
Altera os artigos 13 e 14 da Resolução nº 22.143, de 2 de março de 2006.
INSTRUÇÃO Nº 100 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator Ministro Marco Aurélio. Ementa: Altera os artigos 13 e 14 da Resolução nº 22.143, de 2 de março de 2006. O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, IX, do Código Eleitoral, resolve: Art. 1º Os artigos 13 e 14 da Resolução nº 22.143, de 2.3.2006, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a ...