Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Maio de 2012 - 10:35 - Lida 457 vezes
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Demissão motivada pelos acidentes ocorridos na reclamada.
Ferimento de um trabalhador e a morte de outros seis. Despedida indireta.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DEMISSÃO MOTIVADA PELOS ACIDENTES OCORRIDOS NA RECLAMADA. FERIMENTO DE UM TRABALHADOR E A MORTE DE OUTROS SEIS. DESPEDIDA INDIRETA. O Tribunal a quo registrou que, em 26/06/2007, ocorreram três acidentes na reclamada, que acarretou queimaduras de 1°, 2° e 3° graus em um dos empregados e a morte de outros seis. Destacou que a atividade da reclamada, que consistia na requalificação e reforma de botijões de gás, aliada à falta de medidas de segurança do ...