Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 24 de Maio de 2005 - 01:00 - Lida 420 vezes
Relativização. Execução. Acordo judicial. Conluio entre as partes
COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. CONLUIO ENTRE AS PARTES 1. A garantia constitucional da intangibilidade da coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República) não constitui um princípio absoluto, mas condicionada a que se forme em processo regular e válido, nos termos da lei. Tanto que a própria lei autoriza rescindir a decisão de mérito em certos casos (CPC, artigo 485 e 741 inc. I), assim como autoriza o Juiz, em caso de processo fraudulento ou de ...